Justiça determina cumprimento de teto de 110 presos no Presídio Estadual de Alegrete

Justiça determina cumprimento de teto de 110 presos no Presídio Estadual de Alegrete

Magistrado, ao dar prazo de cinco dias, destacou "risco de choque elétrico e incêndio" em razão de instalações precárias

Correio do Povo

Prédio tem problemas nas instalações elétricas não resolvidos mesmo após inspeções anteriores

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O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) determinou à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a manutenção do teto de 110 presos no Presídio Estadual de Alegrete, na Fronteira Oeste. O número corresponde ao total de camas disponíveis. A decisão foi expedida pelo diretor do Foro da Comarca de Alegrete, juiz Rafael Echevarria Borba, com prazo de cumprimento em até cinco dias. A determinação ainda estabelece a conclusão da reforma da parte elétrica da casa prisional em até 30 dias, sob pena de redução do teto para 59 presos, capacidade projetada de apenados, com a transferência de detentos suficientes.

Em fiscalização na última terça-feira, foram constatados 140 presos, contrariando decisões anteriores. Em que pese ter havido melhorias no local nos últimos dois anos e onze meses, o juiz relata que elas resolveram "em parte o problema da superlotação e das péssimas condições estruturais do Presídio Estadual de Alegrete". 

“Devido a precariedade das instalações elétricas, existe risco de choque elétrico e também de incêndio, colocando em risco os servidores, os detentos e demais pessoas que vierem a transitar” pelo local, destacou o magistrado na decisão. A Susepe também não havia apresentado o cronograma de conclusão das obras nas instalações elétricas do presídio. Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça afirma que a Susepe poderá estar incorrendo no crime de desobediência.


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