Lei federal autoriza crianças e adolescentes a visitarem pais em instituições de saúde
A visitação é uma das ações da Política Nacional de Humanização do SUS

Ao considerar que o contato familiar pode auxiliar a reduzir o estado de ansiedade de pacientes, foi sancionada lei federal que autoriza menores de idade a visitar pais internados.
A legislação dispõe sobre o direito de a criança e o adolescente visitar a mãe ou o pai internado em instituição de saúde. A norma entra em vigor no país 180 dias após a publicação, ocorrida no último dia 5/8.
A visitação é uma das ações da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informa que a proposta é ampliar as visitas às unidades de internação, para garantir ao paciente acesso ao seu grupo social e a serviços de saúde. E assinala que “o direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada, e torna as visitações parte do tratamento”.
Para a entrada de menores nas instituições de saúde, as equipes multiprofissionais devem fazer acolhimento, conforme o caso, e seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares. Outro fator a ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A pasta entende que a presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade.
A Política Nacional de Humanização do SUS existe desde 2003, e é voltada a efetivar princípios do SUS nas práticas cotidianas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários. Trata-se de responsabilidade compartilhada, criação de vínculos solidários e participação coletiva nos processos de gestão e produção de saúde.