OAB pede aumento do prazo para interdição total da nova penitenciária de Charqueadas
Petição ocorre após determinação de três dias para que sejam resolvidos problemas de ‘calor excessivo’ na unidade

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) solicitou que a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, revise o prazo para a interdição total da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2. A petição ocorre após a determinação do limite de três dias para que sejam resolvidos os problemas de ‘calor excessivo’ e de abastecimento de água no estabelecimento. Até o momento, a magistrada ainda não se manifestou sobre o pedido da OAB.
A unidade se encontra interditada ‘parcialmente’. Por hora, a decisão proíbe o ingresso de novos detentos no estabelecimento. Caso uma solução não seja apresentada dentro do prazo estipulado, foi determinado que o Estado remova os presos.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a solicitação de aumento de prazo não questiona o mérito da questão, uma vez que preza pela garantia dos direitos humanos dos detentos. Ele defende que a intenção é alertar sobre o curto período estabelecido para o cumprimento da decisão da magistrada.
“O contexto apresentado nos gera preocupação, e acreditamos que a revisão do prazo para o cumprimento da decisão seja necessária. Diante da situação, a OAB/RS se coloca como mediadora a fim de que sejam garantidas as condições adequadas de cumprimento de pena e observados os Direitos Humanos, bem como resguardada a segurança pública dos cidadãos”, afirmou Lamachia.
A sugestão da OAB/RS é que o prazo seja entre 15 e 30 dias. Ainda segundo Lamachia, a retirada de detentos da Pec 2 poderia gerar desordem no sistema penitenciário. “Três dias é um prazo muito exíguo. Sabemos que é impossível resolver a situação em tão curto período de tempo. E a desocupação poderá gerar um caos no sistema prisional, seja por superlotação de outras unidades [...] Além disso, há o problema que se vincula a esses detentos pertencerem a facções e isso poderia também gerar um problema de segurança pública e ter efeitos na rua, no dia a dia das pessoas.”
Conforme Sonáli Zluhan, uma das causas do problema seria a falta de tomadas nas celas, que impede o uso de ventiladores. A magistrada ainda destacou que o Brasil é signatário de tratados que abordam a preservação da saúde física e mental dos presos. “Nos pátios de sol dos apenados foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo. A discussão parece querer alongar-se. E, enquanto isto, os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC.”
A interdição atende a uma pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). A solicitação foi embasada em um parecer técnico. O estudo alega que as temperaturas nas celas variam em 31 graus ou mais. A análise constatou ainda que a umidade relativa era em média de 74%, podendo chegar a 80%. Os índices são fruto de uma inspeção realizada no dia 15 de dezembro, no turno da tarde, nas dependências da penitenciária.
A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) irão recorrer da decisão. O argumento é que a medição de temperatura feita pelos órgãos que solicitaram a interdição do local foi realizada sem seguir a normativa técnica de desempenho.