Maioria do STF valida regra de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Maioria do STF valida regra de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Até o momento, os nove ministros que emitiram votos concordam com a necessidade do chamamento público, mas divergem quanto à continuidade das liminares pendentes para autorização de novos cursos de Medicina.

Estadão Conteúdo

Até o momento, os nove ministros que emitiram votos concordam com a necessidade do chamamento público, mas divergem quanto à continuidade das liminares pendentes para autorização de novos cursos de Medicina.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para confirmar a exigência de chamamento público pelo Ministério da Educação (MEC) para a abertura de cursos de Medicina e para manter as liminares concedidas às universidades que já obtiveram autorização para estabelecer novos cursos. O julgamento está em curso no plenário virtual desde sexta-feira, e prosseguirá até 4 de junho.

Duas ações estão sendo analisadas, ambas sob a relatória do ministro Gilmar Mendes. Instituições de ensino privadas têm buscado a intervenção judicial em resposta a uma decisão da gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2018, que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina por cinco anos. As liminares concedidas já permitiram cerca de 6 mil novas vagas desde então.

O MEC atualmente avalia pelo menos 335 pedidos de abertura de cursos, todos os quais também estão submetidos ao escrutínio judicial, totalizando 60,5 mil vagas. Em questão está um trecho da Lei dos Mais Médicos que condiciona a criação de novas graduações na área a um chamamento público, direcionando os cursos a municípios específicos com base em critérios estabelecidos pelos ministérios da Saúde e da Educação.

A Corte também está debatendo se os processos em andamento devem prosseguir ou ser suspensos. As ações foram instauradas por associações de reitores e instituições de ensino superior privadas, alegando uma violação à livre iniciativa.

O relator discordou desse argumento e votou pela validação da disposição da Lei dos Mais Médicos, argumentando que a abordagem do chamamento público é apropriada para a formulação de políticas públicas. No entanto, ele sugeriu que os novos cursos de Medicina já estabelecidos por meio de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público sejam mantidos. Até o momento, os nove ministros que emitiram votos concordam com a necessidade do chamamento público, mas divergem quanto à continuidade das liminares pendentes para autorização de novos cursos de Medicina.

O relator defendeu que as ações em andamento devem prosseguir, sendo seguido por cinco dos 11 ministros, o que já confere maioria. O argumento é que os processos devem continuar em curso "porque esses pedidos que avançaram além da fase inicial receberam uma decisão favorável das autoridades públicas, indicando que, ao menos após uma análise documental, constituem projetos minimamente viáveis".

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Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Rosa Weber divergiram nesse ponto. Eles defenderam a suspensão de todos os processos. Segundo Fachin, "ainda não houve uma mobilização real, concreta e efetiva de corpo docente e discente, e eventuais investimentos realizados se fundamentam em decisões judiciais de natureza precária, contrárias à orientação legal vigente".


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