Saiba o que é nanoempreendedor, nova categoria criada pela reforma tributária
Classificação pode beneficiar profissionais que faturam até R$ 40,5 mil ao ano
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Uma nova categoria de profissional deve beneficiar pequenos empresários. De acordo com o projeto que regulamenta a reforma tributária, o nanoempreendedor é a pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil ao ano, o que corresponde a metade do valor limite para participação no Simples Nacional.
A vantagem é que o texto, aprovado no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados, determina que aqueles que se enquadrarem nessa classificação estarão isentos de pagamento dos novos impostos IBS e CBS, contanto que não tenham aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). No entanto, contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade podem ser cobrados.
Para Adriana Colloca, presidente da Associação Brasileira de Empresas e Vendas Diretas (ABEVD), vendedores ambulantes, empreendedores que realizam venda direta, pequenos prestadores de serviços, costureiras, confeiteiros, pintores e pedreiros são algumas das profissões que podem se beneficiar da medida, que ainda depende de sanção presidencial.
Além de não precisar pagar o IBS e o CBS, outra vantagem é a simplificação do regime tributário, que permite que o nanoempreendedor inicie as atividades sem CNPJ. A especialista observa ainda que, ao abranger diversas pequenas atividades que contribuem para a economia local, a nova categoria impulsiona os trabalhadores das classes C, D e E, e o empreendedorismo feminino, uma vez que, segundo ela, 62,3% dos nanoempreendedores são mulheres.